Vai viajar? Simmmmmm!
Você sabia, que o consumidor pode suspender sem custos os serviços de TV a cabo, telefone fixo e celular mantendo seu código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço? Sério? sim!
Vamos às regrinhas:
1- O assinante deve estar adimplente com as suas contas;
2- Serviço é permitido uma única vez, a cada período de 12 meses;
3- Serviço atinge o prazo de 30 dias até 120 dias e
4- A prestadora de serviço tem o prazo de 24h para atender a solicitação.
É importante que o consumidor peça o número de protocolo, ao solicitar esse tipo de serviço.
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